terça-feira, 26 de outubro de 2010

TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL SUSPENDE PROGRAMAÇÃO DE DUAS RÁDIOS BAIANAS.

Os ministros Henrique Neves e Joelson Dias, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiram suspender a programação das rádios baianas Esplanada FM e Diamantina FM, que não estavam veiculando propaganda eleitoral dos candidatos à Presidência da República.

As decisões foram resultados de duas representações ajuizadas pela coligação de José Serra (PSDB). A defesa da Rádio Esplanada FM afirmou que a rádio não estava veiculando propaganda de nenhum dos candidatos porque as mídias não estavam sendo enviadas à emissora. Entretanto, o ministro Henrique Neves entendeu que isso não impede a divulgação da propaganda, suspendendo a programação da rádio por duas horas e meia no entre 24h e 2h30 no dia seguinte ao da publicação da decisão.

A cada 15 minutos, neste período, a emissora deverá anunciar que está fora do ar por desobediência à lei eleitoral. No caso da rádio Diamantina FM, a emissora afirmou que deixou de veicular a propaganda de Serra apenas nos dias 17 e 18 de outubro porque os programas não foram enviados.

Mas o ministro Joelson Dias afirmou que quando algum partido político ou coligação não entrega o mapa de mídia, as emissoras devem retransmitir a última inserção, o que não aconteceu. Por isso, Dias suspendeu a programação da emissora por 15 minutos no horário entre às 24h e 0h15 do dia seguinte ao da publicação da decisão. No início e no final deste período, e a cada cinco minutos, a emissora também deverá anunciar que sua programação está suspensa por ter descumprido a lei eleitoral. Além de suspender a programação, os ministros determinaram a veiculação de diversas inserções extraordinárias para corrigir a falha das rádios. Informações da Agência Brasil.

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