quarta-feira, 24 de agosto de 2011

COELBA TROCA GELADEIRAS EM MUNICÍPIOS DA BACIA DO JACUÍPE E SISAL


A Coelba - Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia divulgou a programação do cadastro e entregra de novas geladeiras em Ipirá na Bacia do Jacuípe e Conceição do Coité no Território do Sisal. As cidades estão entre as onze programadas para os próximos meses.


O projeto que tem agora como público prioritário os beneficiários do Programa Minha Casa, Minha Vida vai trocar a geladeira velha por uma nova dos consumidores de baixa renda. Segundo dados da empresa, a geladeira pode representar até 70% do consumo de energia elétrica de uma residência. "Com uma nova geladeira em casa, a pessoa ganha com a economia gerada na conta de energia, que pode chegar até R$ 40,00 por mês, a depender do modelo e estado de conservação do refrigerador que será substituído", explicou o presidente da empresa, Moisés Sales.

Confira a programação:

Cadastro em Ipirá: 14 a 18 de novembro de 2011

Entrega das geladeiras em Ipirá: 28 de novembro a 02 de dezembro de 2011

Cadastro em Conceição do Coité: 17 a 21 de outubro de 2011

Entrega das geladeiras em Conceição do Coité: 31 de outubro a 04 de novembro de 2011

Sobre o projeto: O projeto Nova Geladeira foi lançado pelo Grupo Neoenergia em junho de 2008, e em março de 2010 foi modificado devido à publicação da Lei 12.212 de 21/01/2010 que altera os critérios para os projetos de eficiência energética das distribuidoras de energia elétrica.
O projeto agora não é mais de VENDA e, sim, de Doação de Geladeira para quem possui Tarifa Social de energia elétrica.

O projeto faz parte do Programa de Eficiência Energética da Coelba e, além do forte cunho social, contribui para a preservação do meio ambiente, pois retira de circulação geladeiras em péssimo estado de conservação, evitando assim que o gás CFC-R12 seja lançado na atmosfera.

VEJA QUEM PODE PARTICIPAR DO PROJETO NOVA GELADEIRA DOAÇÃO:

Para participar do projeto Nova Geladeira Doação o consumidor precisa:
Ter tarifa social de energia elétrica*;

Consumo médio dos três maiores consumos do último ano igual ou acima de 70 kWh/mês;
Não ter débitos com a Coelba (pode quitar os débitos para participar);

Ter fornecimento regular de energia;

Possuir geladeira velha e funcionando para entregar à Coelba no momento do recebimento da nova;
Ser morador de comunidade popular.

*Quem tem tarifa social de energia?
Toda unidade Residencial com família que:
Seja inscrita no Cadastro Único da Prefeitura, ou seja, ter NIS – Número de Identificação Social, com renda familiar mensal por pessoal menor ou igual a meio salário mínimo nacional, podendo possuir ou não o Benefício do Bolsa Família; ou

Seja inscrita no Cadastro Único da Prefeitura, ou seja, ter NIS – Número de Identificação Social, com renda familiar mensal de até três salários mínimos, que tenha alguém com doença ou patologia que precise do uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos; ou Tenha Idoso ou Deficiente que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, com seu respectivo NIT-Número de Identificação do Trabalhador ou NB – Número do Benefício.

Os consumidores que tenham BOLSA FAMÍLIA ou inscritos no CADÚNICO (NIS) que não tenham tarifa social devem primeiro ter acesso à tarifa social de energia para depois receber a geladeira.

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