segunda-feira, 11 de abril de 2011

SERRINHA: SUPLENTES BRIGAM POR VAGA

Finalmente, quem tem direito a assumir o mandato do vereador ou do deputado em caso de afastamento temporário ou em definitivo do cargo? Até a eleição do ano passado, o direito cabia ao suplente da coligação. Mas o Supremo Tribunal Federal (STF) abriu um precedente que beneficia aquele que foi mais votado pelo partido do titular eleito. Com base nisso, assumiu uma cadeira na Câmara Municipal de Serrinha, na última sexta-feira, João Edmundo Queiroz Santiago, conhecido com Edmundo da Cerâmica (PMDB).

A briga começou com o falecimento do titular da cadeira, Ernesto Ferreira (PMDB). O primeiro a assumir foi o suplente da coligação formada por PP, PMDB, PPS e PTB, Edmundo Pio de Araújo. Ele foi empossado pela primeira vez em dezembro do ano passado. Entendendo que a vaga deve ser preenchida pelo suplente do partido e não da coligação, no dia 9 de março deste ano a Justiça de Serrinha decidiu pelo afastamento de Edmundo Pio, que foi substituído pelo suplente do partido, no caso Edmundo da Cerâmica.

Foi o primeiro caso em todo o país de um vereador beneficiado pela nova interpretação dos ministros Marco Aurélio de Gilmar Mendes, do STF. Mas Edmundo Pio questionou a decisão da Justiça no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que requereu, naturalmente, a posse do primeiro suplente, que reassumiu a cadeira no último dia 4 de março, pois trata-se de uma questão polêmica e não resolvida pelo STF. So que, 48 horas depois, uma nova decisão da Justiça, corrigindo a anterior, anulou a posse do suplente da coligação e determinou o retorno de Edmundo Queiroz, até decisão contrária.


Os ministros do STF irão julgar, no próximo dia 27 de abril, de forma definitiva, quais devem ser os critérios adotados pelo legislativo para a convocação de deputados suplentes. O tema não é consenso dentro do tribunal. Enquanto a ministra Cármen Lúcia já sinalizou seu voto em favor dos suplentes dos partidos, outros ministros têm adotado outra posição. Nesta semana, o ministro Celso de Mello negou dois pedidos de liminar, entendendo que a vaga deve ficar com a coligação.

Nenhum comentário:

Postar um comentário