terça-feira, 24 de agosto de 2010

ARACI: TCM REJEITA CONTAS DA CÂMARA.

Em sessão realizada nesta terça-feira (2408), o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgou parcialmente procedente o termo de ocorrência lavrado contra o ex-presidente da Câmara de Araci, Manoel Pinho da Silva, por irregularidades nas obras de construção da sede do Legislativo municipal, no exercício de 2006. A relatoria imputou multa no valor de RS4 mil ao ex-gestor, que pode recorrer da decisão.
O termo foi lavrado por determinação do parecer TCM 104/07, que opinou pela rejeição das contas da Câmara de Araci, relativas ao exercício de 2006, por suspeita de superfaturamento e outras irregularidades nas obras de construção do prédio do Legislativo, no valor de R$489.324, e que se encontram paralisadas até hoje. A inspeção realizada por técnicos do TCM concluiu pela inexistência de gastos excessivos com o quantitativo de obra até então executado, afastando a ocorrência de superfaturamento, ao registrar a adequação dos custos unitários contratados.
Após a vistoria às obras, constatou-se que o serviço está inacabado e que a parcela executada atende ao projeto inicial e aos preceitos da boa técnica da construção civil, apesar de algumas alterações nas especificações, embora não fosse possível atestar a perfeita adequação do projeto às necessidades a que se destina às determinações de ordem técnica da Associação Brasileira de Normas Técnicas, bem como se foram aplicados materiais de boa qualidade em toda a execução das obras.

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