sexta-feira, 2 de julho de 2010

PREFEITO E OBRIGADO RESSACIR COFRES MUNICIPAIS POR NÃO COBRAR MULTAS DE EX-GETORES

Em sessão realizada na ultima terça-feira (29/06), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedente o termo de ocorrência lavrado na Prefeitura de São Domingos, em razão da omissão de cobrança de multas imputadas à ex-prefeita, Maria Conceição Mota Dias, que prescreveram em 2009 e 2010, e ao então presidente da Câmara Municipal, Antônio de Souza, prescrita em 2008.
O relator, conselheiro Raimundo Moreira, determinou ao atual prefeito, Izaque Rios da Costa Júnior, ressarcimento aos cofres públicos municipais, com recursos próprios, nos valores de R$ 2 mil, R$ 500 e R$ 1 mil, referentes a três processos, resultando num montante de R$ 3.500 em ressarcimentos, que correspondem aos valores históricos das multas.
Segundo o voto, “prescrição de multa imputada pelo Tribunal de Contas, que tem eficácia de título executivo extrajudicial, na forma constitucionalmente prevista, resultante de omissão do chefe do Poder Executivo municipal em adotar as medidas necessárias para a cobrança judicial da obrigação pecuniária.”
Conforme consta do processo, as prescrições das multa ocorreram entre 06/12/2008 e 12/12/2010, período em que Izaque Rios da Costa Júnior esteve à frente do Executivo municipal, razão por que a ele deve ser atribuída a responsabilidade.
O gestor, que ainda pode recorrer, também teve encaminhamento de representação ao Ministério Público Estadual.

Fonte:TCM

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