O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), em sessão realizada nesta quarta-feira, julgou procedente a acusação contra o prefeito de Candeal, José Rufino Ribeiro Tavares Bisneto, pela emissão de 20 cheques sem fundos, em um só mês, em 2009. O relator, conselheiro José Alfredo, imputou multa no valor de R$ 3 mil ao gestor, que pode recorrer da decisão. Ele refutou a acusação, argumentando que a devolução de cheques se deveu “à falta de qualificação da Tesouraria Municipal” e que ele, como prefeito, não poderia ser responsabilizado por efetuar pagamentos e emitir cheques, que seriam “atividades burocráticas”.
Fonte: TCM
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